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Banco Central de Singapura determina casos em que tokens de ICOs podem ser considerados valores mobiliários

A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) publicou um novo manual, especificando casos em que os tokens emitidos durante as Ofertas Iniciais da Moedas (ICOs) podem estar sujeitos às disposições das leis sobre os valores mobiliários.

A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) publicou um novo manual, especificando casos em que os tokens emitidos durante as Ofertas Iniciais da Moedas (ICOs) podem estar sujeitos às disposições das leis sobre os valores mobiliários.

Por exemplo, o novo documento especifica que os tokens vendidos através de um modelo de financiamento usando a tecnologia de Blockchain podem ser classificados como valores mobiliários sob certas condições especificadas nos Atos de Valores Mobiliários e Futuros (SFA) e na Lei de Consultores Financeiros.

“As ofertas ou missões de tokens digitais devem ser regulados pela MAS caso eles sejam produtos do mercado de capitais de acordo com os padrões do SFA. Os produtos dos mercados de capitais incluem títulos, contratos de futuros, bem como contratos ou acordos sobre negociação de margem em moedas estrangeiras”, diz o documento.

Alguns exemplos de diferentes tipos de tokens são listados no manual da MAS. Em particular, os tokens da plataforma para compartilhamento de capacidades de computação não são consideradoos valores mobiliários, ao contrário dos tokens de fundos de investimento, que são.

Além disso, o documento afirma que quaisquer tokens, independentemente da sua natureza, estão sujeitos à legislação sobre o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

“Os tokens digitais com funções que não são diretamente da competência da MAS também devem ser regulados pelas leis contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”.

O regulador também planeja desenvolver um novo quadro regulamentar e legal para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, que, em particular, regulará as atividades das empresas que realizam “transações de negociação de moedas virtuais para moedas fiat, bem como outras moedas digitais”.

“Esses intermediários devem seguir políticas e procedimentos relevantes, bem como controlar riscos. Isso inclui: verificação complexa de usuários, monitoramento de transações, manutenção de registros e fornecimento de informações sobre transações suspeitas”, indica o documento da MAS.

Lembramos que, durante o verão, o regulador de Singapura explicou sua posição em relação à regulamentação das Ofertas Iniciais de Moedas, segundo a qual classificou tokens como ativos regulados pela lei “Sobre Valores Mobiliários e Futuros”.

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