A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) esclareceu sua posição sobre a regulamentação das ofertas iniciais de tokens (ICO). Isso é relatado no site do regulador.
De acordo com a declaração do regulador monetário, as principais questões dos tokens serão reguladas pelo MAS, se os ativos digitais emitidos estiverem dentro da definição dos produtos financeiros contidos na Lei de Valores Mobiliários e Futuros (emitida em 1.º de outubro de 2002, com as últimas emendas de 15 de junho de 2016).
De acordo com as explicações, o MAS distingue os tokens digitais das moedas virtuais. A definição do regulador diz que o “token digital” é uma representação criptográfica protegida dos direitos do titular para um determinado token, seja para receber benefícios no futuro ou executar determinadas funções. Já a “Moeda virtual” é um tipo específico de token digital que atua como um meio de troca, unidades de conta ou meios de preservar o valor.
De acordo com o MAS, a ICO está sujeita a riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ML/TF), devido à natureza anônima das transações, bem como a facilidade de atrair quantidades significativas em um curto período de tempo.
Em 2014, o MAS anunciou que as moedas virtuais não seriam sujeitas à regulamentação, no entanto, insistiam no cumprimento das regras KYC/AML. Atualmente, o regulador está estudando as possibilidades de regulação dos riscos ML/TF associados à tokens digitais, que não funcionam unicamente como moedas virtuais.
A declaração também observa que a posição do MAS em relação às moedas virtuais não regulamentadas é semelhante às normativas estabelecidas na maioria das jurisdições. De acordo com o regulador, os tokens digitais representam um conceito um pouco mais amplo que as moedas virtuais.
Por exemplo, tokens digitais podem representar direitos de propriedade, bem como direitos de propriedade de certos ativos. Assim, esses tokens são abrangidos pelo âmbito da Securities and Futures Act (SFA) e são considerados como uma proposta de ações ou ações de investimento utilizadas pelas instituições de investimento conjunto. Além disso, em certos casos, os tokens digitais podem ser considerados obrigações de dívida, também sujeitos à SFA.
Se os tokens digitais planejados estiverem sujeitos à SFA, o emissor terá que registrar um prospecto de emissão com o MAS e obter a licença apropriada. Assim, esse tipo de licenciamento também está sujeito a plataformas que oferecem oportunidades comerciais digitais no mercado secundário.
Então, de acordo com o MAS, alguns tipos de tokens digitais podem estar sujeitos à Lei de Valores Mobiliários e Futuros, enquanto outros não são. As atividades reguladas incluem:
- – transações com valores mobiliários;
- – negociação de contratos de futuros;
- – negociação em moeda estrangeira utilizando fundos emprestados;
- – consultoria em finanças corporativas;
- – gestão de ativos;
- – gestão fiduciária de investimentos imobiliários;
- – financiamento de valores mobiliários;
- – prestação de serviços para o armazenamento de valores mobiliários;
- – a prestação de serviços de agências de rating.
Conforme relatado no site, a declaração oficial do MAS foi feita em conexão com um aumento significativo no número de ICOs conduzidas nesta jurisdição.
De acordo com o relatório da firma de pesquisa Autonomous NEXT, as criptomoedas em Singapura são consideradas como ativos, não instrumentos financeiros ou de pagamento. Até à data, a Autoridade Monetária de Cingapura não regulamentou as transações em moedas digitais, mas insistiu no cumprimento das regras KYC/AML.
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