Um defensor do Bitcoin está processado a Divisão de Serviços Financeiros de Nova York (NYFDS). Na ação judicial, ele alega que ainda é muito cedo para uma Bitlicense, o ato regulatório que está em tramites desde 2015, é muito dispendioso e impede que as pessoas possam iniciar negócios no ativo digital.
Theo Chino, um empresário de Bitcoin francês pediu ao tribunal de Nova York que conceda um pedido de descoberta limitada ou inicie processo de arquivamento do caso. O pedido se baseia no fato de que as definições do Bitcoin entre as partes ainda é muito diferente, e mais pesquisas são necessárias para definir de forma completa o que “realmente é” o Bitcoin. De acordo com o autor, o caso não pode ser resolvido sem alguns fatores chave sobre o ativo se ele é “um produto ou serviço financeiro”.
O caso destaca se a regulamentação da “moeda virtual” pelo Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York foi “projetada e emitida pelos demandados de forma arbitrária e caprichosa”.
O processo mais recente da ação continua: “Existem diferenças de fato significativas e irreconciliáveis entre os argumentos apresentados pelo solicitante e pelos demandados, que só podem ser resolvidos através de descobertas limitadas. Essas diferenças de fato e controvérsias fundamentais envolvem se o Bitcoin é um “produto financeiro” ou serviço que impacta se os inquiridos tinham autoridade para regulamentar a Bitcoin e se agiram de forma arbitrária e caprichosa quando elaboraram tal regulamento”.
O tribunal deve conceder tal pedido quando uma petição “é susceptível de ter material necessário para a acusação ou defesa do processo”.
Se o Bitcoin não é um “produto financeiro ou serviço”, então a moção para extinguir a ação, feita pelo NYFDS deve ser negada. De fato, os reguladores em todo o mundo continuam examinando as implicações regulatórias do Bitcoin.
Os relatórios governamentais emitidos este ano sobre a tecnologia de contabilidade distribuída, também conhecida como “blockchain”, implicam que reguladores de mercado estão investigando tecnologias relacionadas no contexto de leis e regulamentos atuais, e possíveis.
“É prematuro apreciar plenamente as mudanças que a tecnologia poderia trazer e a resposta regulatória que pode ser necessária, uma vez que a tecnologia ainda está evoluindo e as aplicações práticas são limitadas em número e escopo”, diz um relatório recente da Comissão Européia de Valores Mobiliários E Autoridade de Mercados chamada ‘A Tecnologia do Ledger Distribuído Aplica-se aos Mercados de Valores Mobiliários’.
A FINRA (Financial Industry Regulatory Authority, Inc.) afirmou em um relatório chamado “Implicações da Blockchain para Mercado de Valores Mobiliários” que “congratula-se com um diálogo aberto com os participantes do mercado para ajudar pro-ativamente a identificar e resolver todos os riscos potenciais ou obstáculos, a fim de explorar o pleno potencial da DLT (Distributed Ledger Technology – Tecnologia de Livro Distribuído, ou seja, blockchain), mantendo o núcleo dos princípios de proteção aos investidores e integridade do mercado”.
A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA), a Autoridade de Supervisão de Mercado Financeiro (FINMA) e a Autoridade Monetária de Singapura (MAS) criaram todas as chamadas “sandboxes regulatórias” para entender melhor a tecnologia blockchain.
Vamos ver no que vai dar isso, afinal o Bitcoin deve ser considerado ativo financeiro, moeda, produto, pônei colorido ou o quê?
Chrys é fundadora e escritora ativa do BTCSoul. Desde que ouviu falar sobre Bitcoin e criptomoedas ela não parou mais de descobrir novidades. Atualmente ela se dedica para trazer o melhor conteúdo sobre as tecnologias disruptivas para o website.
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