A campanha de Ofertas Iniciais de Moedas (ICO) cai sob a legislação do campo de valores mobiliários – ao menos no aspecto criminal. Tal veredito foi feito na terça-feira, dia 11 de setembro pelo juiz distrital Raymond Dearie, do Brooklyn. Isso foi relatado pela Reuters.
Em particular, o juiz reconheceu como legítimo o caso criminal do cidadão americano Maksim Zaslavskiy, preso em novembro do ano passado sob as acusações de enganar criptoinvestidores e conduzir duas ICOs fraudulentas.
Zaslavskiy coletou ao menos US$300 mil – ele vendia tokens REcoin, que, como alegou, era garantidos por imóveis. Procuradores, no entanto, discordam com ele e ressaltam que os tokens não foram lançados.
Em março, os advogados do acusados preencheram uma petição que pedia o abandono das acusações, uma vez que o caso se conectava a moedas, e não valores mobiliários, e dessa forma, não se encaixava na legislação de valores mobiliários.
Na terça-feira, Dearie recusou a petição e salientou que a aplicação da lei federal no que se refere a seguros deve ser “flexível”. Ele notou que a Securities and Exchange Comission (SEC) também considera algumas criptomoedas como valores mobiliários.
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