O Escritório de Regulação Financeira e Supervisão da Nova Zelândia (FMA) emitiu uma declaração oficial, que equiparou operações com moedas digitais a transações de valores mobiliários.
De acordo com a posição da FMA, mesmo que os tokens não se enquadrem na definição de produtos financeiros – tais como notas promissórias, títulos de capital derivados e produtos de investimento gerenciados –, eles são, em qualquer caso, valores mobiliários e devem ser regulados de acordo com a lei sobre o comportamento nos mercados financeiros de 2013, e atender aos requisitos da Lei da Concorrência Justa de 1986.
A FMA ressalta que a lei sobre o comportamento nos mercados financeiros não trata de assuntos de crowdfunding e questões relacionados às ICOs, sendo que aqueles que desejem fazer uma Oferta Inicial de Moedas devem entrar em contato com o regulador “numa fase inicial”.
“As empresas da Nova Zelândia que prestam serviços usando criptomoedas devem cumprir os requisitos da lei relevante de 2008, que inclui um cadastro no registro de prestadores de serviços financeiros para cada categoria de serviço, pagamento de comissões e o cumprimento de requisitos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro recebido ilegalmente, etc.”, publicou a declaração do orgão.
Aos investidores que trabalham com Exchanges de criptomoedas, a FMA aconselha garantir que estão na Nova Zelândia, fazem parte da estrutura de resolução de disputas e têm fundos suficientes em moeda local na conta fiduciária.
Lembramos que, mais cedo representantes do banco central da Austrália disseram que não viam nenhuma necessidade de regulamento de criptomoedas no curto prazo.
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