Portugal não é em nada diferente do resto do mundo, e nem seu governo que só pensa “naquilo”. Por naquilo, queremos dizer que o governo, tanto de lá tanto quanto o de cá, só pensa na melhor forma de tomar o seu dinheiro.
Assim, em meio a crescente fama das criptomoedas no mundo, em Portugal elas também viraram notícias tanto em jornais de economia quanto no resto da mídia, meios que não conseguiam entender exatamente de onde vieram essas moedas e como elas conseguiram fazer tanto barulho.
Nesse quadro imenso das criptomoedas, surge no país uma duvida: como declarar seus rendimentos em Bitcoins para fins de imposto? É possível declarar? Tem que declarar? O que fazer?
Por isso, alguns jornalistas entraram em contato com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), um organismo financeiro similar ao Ministério da Fazenda no Brasil, que faz parte do Ministério das Finanças, para saber se os Bitcoins eram tributáveis.
A pergunta relativamente simples, “O Bitcoin é tributável?”, gerou uma grande confusão. A funcionária que os atendeu, afirmou não saber a resposta para tal pergunta e pediu 24 horas para tentar respondê-la.
Mais tarde, os jornalistas tentaram novamente. Desta vez, outro funcionário confessou que já havia se deparado com essa questão antes e que, até o momento, não sabia efetivamente se o Bitcoin era tributável ou não. Ninguém sabia nem como e nem se o Bitcoin deveria ser declarado.
Há um vazio legal, não há regulamentos, então a maioria das pessoas não colocaria nada nos formulários de impostos.
O primeiro funcionário então retornou com respostas, após 48 horas. Ela assegurou que os ganhos obtidos pela negociação de Bitcoins não eram tributáveis. Mas essa resposta contradiz a resposta oficial do Ministério das Finanças.
Conforme relatado pela mídia digital, o Banco Central de Portugal declarou, no passado, que o Bitcoin não tem curso legal no país, nem uma autoridade central que o controle. O Ministério das Finanças agora reafirmou que o Bitcoin não tem um quadro legal, mas afirma que os ganhos de Bitcoins são tributáveis. Em um comunicado enviado ao Jornal de Negócios, a AT disse:
“Se as leis fiscais portuguesas atuais não contemplam especificamente esse tipo de atividade, somos de opinião que tais receitas constituem a distribuição de lucros, proporcionalmente à sua participação (investimento)”.
A declaração veio em uma resposta escrita que demorou dois meses. Dado que os ganhos de Bitcoins constituem “distribuição de lucros”, a organização concluiu que os usuários de Bitcoins devem declarar seus ganhos, desde que “em virtude de sua natureza habitual, constituam uma atividade profissional ou comercial”.
Meu pai, que era advogado, sempre me disse: “se a lei não prevê, a ninguém é licito julgar”. Mas, em Portugal a coisa parece ser tão esquisita quanto aqui, pois o Bitcoin mesmo sendo aquém da legalidade deve ser declarado, vai entender!
Chrys é fundadora e escritora ativa do BTCSoul. Desde que ouviu falar sobre Bitcoin e criptomoedas ela não parou mais de descobrir novidades. Atualmente ela se dedica para trazer o melhor conteúdo sobre as tecnologias disruptivas para o website.
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Artigo muito bom. O Estado sempre pensando numa forma de usurpar o cidadão.