A Comissão Francesa de Supervisão na área de Mercado Financeiro (AMF) emitiu uma declaração que afirma que as plataformas de negociação não devem colocar publicidade relacionada a instrumentos derivados de criptomoedas de acordo com as leis gerais sobre derivativos.
“A AMF concluiu que um contrato de criptomoedas, incluindo pagamentos através de moedas tradicionais, pode ser qualificado como derivativo, independente do status legal das moedas digitais. Assim, as plataformas on-line que oferecem derivativos de criptomoedas, são abrangidas pela [directiva] MiFID 2 e devem cumprir as regras relevantes. Em primeiro lugar, estes produtos estão sujeitos às disposições da lei Sapin 2 e, em particular, à proibição de publicidade de certos contratos financeiros”, afirmou o comunicado.
A Diretiva Européia sobre Instrumentos Financeiros de Mercado (MiFID II) é uma versão atualizada do projeto de lei anterior, cujo principal objetivo era assegurar uma maior transparência de várias classes de ativos e proteger os interesses dos investidores.
Lembramos que em meados de janeiro, o ministro francês da Economia, Bruno Le Maire, anunciou a criação de um grupo de trabalho que tem como objetivo o desenvolvimento de mecanismos para a regulação de criptomoedas. Além disso, vale ressaltar que no final de 2017, o Ministro das Finanças do país, Michel Sapin, propôs que a transparência de todas as transações digitais deveria ser garantida em ordem de combater o financiamento do terrorismo.
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