A Venezuela, palco de recentes lutas pelo poder governamental, publicou no dia 30 de janeiro deste ano um conjunto de leis e diretrizes regulamentando o uso, transação e até mesmo mineração de criptomoedas.
De acordo com a Gaceta Oficial, o decreto promulga que 63 artigos individuais, divididos em 6 seções. Esses devem ser seguidos pela população geral enquanto a mesma lida com ativos de natureza digital e criptográfica no país.
As 6 partes do decreto venezuelano sobre criptomoedas
Parte 1: Definições e introduções
A primeira parte do decreto compreende algumas explicações iniciais sobre os termos que serão utilizados no restante do mesmo.
Em suma, nessa seção o governo venezuelano introduz mencionando que esse decreto é absoluto e vale de forma inexorável através de todo o território da nação. Na sequência, o Art. 4 deixa algumas perguntas no ar:
Parte 2: Estruturação
Segundo a publicação, a estruturação dos orgãos governamentais, basicamente confere um poder praticamente absoluto à Superintendencia Nacional de Criptoactivos y Actividades Conexas (SUNACRIP), iniciativa nacional que tem gerido até o momento todas as questões que envolvem ativos criptográficos.
Contudo, antes disso, a SUNACRIP não tinha mando praticamente irrestrito quanto às iniciativas de criptomoedas na Venezuela, o que é evidenciado pelo artigo 11, o qual possui 16 cláusulas, uma endossando mais competências que a próxima para a entidade.
Parte 3: Registros
Nessa porção do decreto, mais uma vez, a SUNACRIP tem uma quantidade considerável de poder sobre o ecossistema venezuelano de criptomoedas voltado para si. De acordo com o artigo 29, o órgão governamental realizará registros de terceiros envolvidos com criptos:
E a situação ainda prossegue com o documento enfatizando a necessidade de registro para execução de quaisquer atividades relacionadas com criptomoedas no país, igualmente com a adesão de uma taxa (sem valor ainda divulgado) a ser paga pelos indivíduos que peticionem tais licenças.
Partes 4, 5 e 6: Punição
Na sequência da declaração, o governo venezuelano menciona de forma absoluta que contravenções não serão toleradas, já prevendo a apreensão de equipamentos de mineração daqueles que falharem em contatar as autoridades competentes para efetuar o devido registro.
E, no ainda prevê que as criptomoedas possivelmente resultantes desse tipo de apreensão serão absorvidas pelo Estado para alguma possível “futura ação social”.
Vale a pena ressaltar que TODOS aqueles que não se registrarem estarão sumariamente em contravenção, correndo e risco de perder seus investimentos para o governo.
Seria esse o futuro das regulamentações ao redor do mundo para as criptomoedas?
Por mais que muitos vejam a Venezuela hoje em dia como um país regido por um poder ditatorial, ainda resta um questionamento: Será que este talvez seria um modelo que veremos surgindo muito em breve ao redor do mundo?
Outros países já estão criando suas próprias regras sobre como os usuários e empresas relacionadas a criptomoedas devem se portar. Contudo, por mais improvável que seja, caso o modelo da Venezuela seja seguido por outros países isso poderia significar um problema ainda maior do que termos de lidar com esses mercados em queda, já que a “brincadeira” se tornaria ter de dançar dentro de uma pesada e limitante burocracia.
E, por mais que essas proibições existam, fica difícil de saber o quanto o Governo Bolivariano da Venezuela conseguirá de fato implementá-las, especialmente no âmbito P2P, uma vez que o país ocupa um dos maiores rankings de negociação de BTC na LocalBitcoins.
Thiago é co-fundador e o suporte técnico, famoso faz-tudo, por trás do BTCSoul. Para ele o interesse nas criptomoedas, Blockchain e Bitcoin se encontra também em seu código.